Advogada de
Direito de Família
e Sucessões

Atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, com foco em casos de divórcio, pensão alimentícia, guarda, curatela, testamento e inventário.

Sobre mim

Dra. Bárbara Fajreldines

Advogada com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, oferecendo um atendimento técnico, acolhedor e altamente personalizado. Os atendimentos são realizados presencialmente, em nossa sede em Porto Alegre/RS, ou de forma totalmente online, com segurança e eficiência, em todo o território nacional.

Desde o primeiro contato, cada cliente é recebido com atenção individualizada, empatia e agilidade. O objetivo é proporcionar uma experiência jurídica que una humanização e estratégia, priorizando a resolução eficaz do conflito apresentado, com foco na celeridade, na proteção de direitos e na construção de soluções sob medida para cada caso.

Dra. Bárbara Fajreldines,
OAB/RS 119.989

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Atuação exclusivamente com Direito de Família, oferecendo atendimento estratégico e acolhedor em causas como:

Assessoria completa em processos de divórcio e dissolução de união estável, tanto consensuais quanto litigiosos. Atuação em procedimentos judiciais ou extrajudiciais (em cartório), sempre com foco na agilidade, no respeito às partes e na segurança jurídica da partilha de bens, guarda dos filhos e demais implicações legais.

Atendimento especializado em ações de fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia, além da definição de guarda (compartilhada ou unilateral) e do direito de convivência com os filhos. Tudo conduzido com foco no melhor interesse da criança e na construção de acordos viáveis para ambas as partes.

Atuação na cobrança judicial de valores de pensão alimentícia em atraso, com possibilidade de medidas como penhora de bens ou prisão civil do devedor. Acompanhamento jurídico eficiente para garantir o cumprimento das obrigações alimentares estabelecidas por decisão judicial ou acordo.

Ajuizamento e acompanhamento de processos de interdição para pessoas com deficiência ou incapacidade civil, com a devida nomeação de curador(a). Atuação sensível e técnica, visando proteger os direitos do interditando com o respaldo legal necessário à sua condição.

Auxílio jurídico completo em inventários judiciais ou extrajudiciais, com organização da documentação, apuração dos bens e partilha entre os herdeiros. Atuação transparente e objetiva para evitar conflitos familiares e assegurar uma divisão patrimonial justa e legal.

Atuação em ações que buscam o reconhecimento da paternidade biológica (investigação) ou a desconstituição de vínculos parentais indevidos (anulação). Procedimentos conduzidos com responsabilidade, sigilo e respeito às particularidades de cada caso.

Confira nossos artigos:

Perguntas Frequentes:

Acordo verbal, mais conhecido como “acordo de boca”, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Só será possível cobrar os valores atrasados quando esta pensão for estipulada e regularizada judicialmente.

Sim. A guarda compartilhada determina que é responsabilidade de ambos os genitores as decisões em relação ao menor. A criança terá um lar fixo. O genitor que não residir com o menor poderá ter o direito de visita e deverá pagar a pensão alimentícia. Deve-se tomar cuidado para não confundir guarda compartilhada com guarda alternada, pois são coisas distintas.

A resposta é não! Caso sejam proibido as visitas, pode ser considerado alienação parental. Como consequência, poderá ocorrer a perda da guarda do menor.

  • Em caso de desemprego;
  • Em caso de guarda compartilhada;
  • Em caso de o filho completar 18 anos de idade;
  • Quando o filho passa as férias com o genitor;
  • Nos casos em que a mãe tem um salário maior que o pai.

Sim, se for consensual e não houver filhos menores, é possível fazer o divórcio diretamente em cartório, com acompanhamento de advogado.

Filhos menores, ex-cônjuges em determinadas situações e, em alguns casos, até pais idosos podem ter direito à pensão, dependendo da necessidade e possibilidade.

Sim, se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com rapidez e menor custo.

Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam decisões em conjunto. Na unilateral, apenas um dos genitores decide, mas o outro mantém direito de convivência.

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