Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessoes. Atendimento acolhedor e personalizado, realizados em nossa sede em Porto Alegre – RS ou de forma 100% online em todo o Brasil.
Desde o primeiro contato, um atendimento ágil e humanizado, visando celeridade e na melhor solução ao caso concreto apresentado.
Acordo verbal, mais conhecido como “acordo de boca”, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Só será possível cobrar os valores atrasados quando esta pensão for estipulada e regularizada judicialmente.
Sim. A guarda compartilhada determina que é responsabilidade de ambos os genitores as decisões em relação ao menor. A criança terá um lar fixo. O genitor que não residir com o menor poderá ter o direito de visita e deverá pagar a pensão alimentícia. Deve-se tomar cuidado para não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, pois são coisas distintas.
A resposta é não! Caso sejam proibido as visitas, pode ser considerado alienação parental. Como consequência, poderá ocorrer a perda da guarda do menor.