Especialidades em: divórcio, pensão alimentícia, guarda, curatela, testamento, inventário.

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Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessoes. Atendimento acolhedor e personalizado, realizados em nossa sede em Porto Alegre – RS ou de forma 100% online em todo o Brasil.

Desde o primeiro contato, um atendimento ágil e humanizado, visando celeridade e na melhor solução ao caso concreto apresentado.

Dra. Bárbara Fajreldines,
OAB/RS 119.989

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Perguntas Frequentes:

Acordo verbal, mais conhecido como “acordo de boca”, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Só será possível cobrar os valores atrasados quando esta pensão for estipulada e regularizada judicialmente.

Sim. A guarda compartilhada determina que é responsabilidade de ambos os genitores as decisões em relação ao menor. A criança terá um lar fixo. O genitor que não residir com o menor poderá ter o direito de visita e deverá pagar a pensão alimentícia. Deve-se tomar cuidado para não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, pois são coisas distintas.

A resposta é não! Caso sejam proibido as visitas, pode ser considerado alienação parental. Como consequência, poderá ocorrer a perda da guarda do menor.

  • Em caso de desemprego;
  • Em caso de guarda compartilhada;
  • Em caso de o filho completar 18 anos de idade;
  • Quando o filho passa as férias com o genitor;
  • Nos casos em que a mãe tenha um salário mais alto do que o pai.

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